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Sobre o instituto

O IPAM – Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo foi criado com o propósito de assegurar a proteção previdenciária dos servidores municipais e garantir a continuidade dos benefícios de aposentadoria, pensão e assistência social a eles destinados.

Sua sede funciona no município de Ângulo, Paraná, na Rua Salvio Manoel da Silva, s/n, Centro, CEP 86755-000. O instituto é pessoa jurídica de direito público, tendo CNPJ 00.343.828/0001-42 e atuando como órgão executivo do regime próprio de previdência social do município. Sua atividade principal é classificada como seguridade social obrigatória.

A estrutura de gestão do IPAM é organizada por meio de uma Diretoria composta por Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Contábil, cujas atribuições são definidas pela legislação municipal. Entre as responsabilidades do Diretor-Presidente estão representação institucional, coordenação das diretorias, elaboração do orçamento e autorização de despesas e contratações; ao Diretor de Administração e Finanças compete a gestão administrativa e financeira, cadastro de segurados, processamento de benefícios e controle do plano de custeio; já o Diretor Contábil lida com questões orçamentárias e contábeis do instituto.

O regime previdenciário gerido pelo IPAM abrange aposentadoria (voluntária, compulsória e por incapacidade permanente) e pensão por morte, para servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com critérios legais estabelecidos nas leis municipais. O custeio do regime é realizado por meio das contribuições dos servidores e do município, distribuídas entre poderes Executivo e Legislativo e outras fontes previstas em lei.

Nos últimos anos, o município ingressou em medidas para ajustar o equilíbrio atuarial do IPAM, realizando parcelamentos de aportes para amortizar déficits técnicos relativos a exercícios anteriores, conforme leis municipais específicas (ex.: Lei 1216/2020 para 2019; Lei 1472/2023 para 2022; Lei 1522/2024 para débitos gerais). Também foi aprovada reforma previdenciária local para consolidar normas de benefícios e custeio.

Atualizado em: 11/12/2025