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GERENCIAR PREFERÊNCIAS DE CONSENTIMENTO

O presidente da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (ANEPREM), Adilson Carlos, marcou presença na cerimônia de assinatura da Portaria nº 2010, realizada em Brasília, no dia 15/10/2025. A nova regulamentação, aguardada com expectativa por gestores e servidores públicos, institui o Programa de Regularidade Previdenciária — iniciativa que promete facilitar a migração de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) judicial para administrativo.

A medida é considerada estratégica para o fortalecimento da governança previdenciária e representa um avanço na busca por maior eficiência na gestão dos RPPS. Entre os principais pontos da portaria, estão os novos critérios para o parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, em até 300 meses, mas que exige a edição de lei local autorizando, reforma previdenciária assemelhada a EC 103/2019 e adesão ao Programa de Regularidade.

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